Laudo médico deixa de ser obrigatório para participação em corridas de rua na Paraíba
Os atletas que participam de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar laudo médico para disputar provas no estado. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.592/2026, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), alterando a legislação aprovada em maio deste ano.
A norma anterior, Lei nº 14.486/2026, determinava que competidores de provas de meia maratona e maratona apresentassem um atestado médico emitido há, no máximo, seis meses.
Com a nova redação, a exigência foi substituída pela assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o participante declara estar ciente dos riscos da prática esportiva e recebe orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da competição.
Além da mudança na documentação exigida aos corredores, a legislação reforça medidas de segurança para os eventos. Organizadores de provas com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica, em quantidade compatível com o porte da corrida.
A nova lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.
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